27,5% É CRIME – Imperador de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar, quer ser o LEÃO dos precatórios

O prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar, anunciou que pretende descontar 27,5% do que receber dos precatórios do Fundef. No entanto, segundo a legislação, o desconto desse valor cometeria improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Confira áudio com a declaração


 

Esclarecimento

Porém, o advogado Adeilson Bezerra assevera que a o art. 27 da Lei 10.833/2003, que alterou a Legislação Tributária, estabeleceu o seguinte:

“Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.”

Ou seja, o precatório do FUNDEF é oriundo de uma decisão da Justiça Federal, logo o desconto do Imposto de Renda incide em 3% e não em 27,5%.

Ainda, Dra. Heloane Bezerra acrescenta que o parágrafo único do art. 27 da Lei citada acima dispõe o seguinte:
(…)
“Parag. Único: Fica dispensado a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples.”

Assim, o professor tem que se atentar para que se for isento de imposto de renda, não sofrer a retenção de 3% tampouco de 27,5%.

Destaca-se, por fim, que o Gestor que proceder o desconto de 27,5% no imposto de renda em recurso que chegou ao município através de precatório federal comete improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

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