ADEILSON BEZERRA RESPONDE – Como serão as convenções partidárias deste ano?

Anteriormente as siglas eram autorizadas a realizarem suas convenções partidárias entre os dias 10 e 30 de junho. Com a Lei nº 13.165/2015, o prazo foi fixado entre 20 de julho e 5 de agosto, tendo os partidos até o dia 15 de agosto para registrarem seus candidatos. O período de sua realização é considerado o marco para articulações políticas. Coligações com chapas e candidaturas definidas aproveitam o prazo para a tomada de decisões conjuntas.

Mesmo com prazo amplo muitos partidos historicamente deixavam para o último dia a realização da formalidade, numa forma de analisar no cenário eleitoral e esperando algum fato que pudesse alterar o quadro eleitoral. O funcionamento da convenção é similar a uma eleição: uma ata é assinada e votada pelos membros e a escolha deverá respeitar as normas instituídas pelo estatuto do partido.

Em tempos de pandemia gerada pela Covid-19, em resposta a uma consulta formulada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), o Tribunal Superior Eleitoral aceitou o pedido para a realização de convenções partidárias virtuais  nas eleições municipais de 2020. Revelou ainda que questões como requisitos técnicos e dispensa de lista de presença assinada e demais questionamentos fossem analisados em sede de processo administrativo.

Neste novo modelo, o TSE vai determinar que as convenções para escolha de candidatos realizadas de forma virtual  sejam gravadas  com a juntada da mídia respectiva aos autos do DRAP. Quem deixar para os últimos dias tem de contar com alguns imprevistos como queda na energia elétrica, lentidão no sistema e a própria dificuldade da maioria das pessoas em  manejar recursos tecnológicos; já pensou no último dia do envio da ata vir o secretário do partido desesperadamente falando: Presidente, o computador “deu pau”!!!!!

Sugiro que todo partido contrate um bom profissional de  TI  para produzir, acessar, transmitir e gerenciar dados  que sejam necessários para a validação da convenção. Para evitar impugnações todos os partidos devem ter uma plataforma instalada que possibilite a participação de todos os convencionais e até filiados que desejem utilizar da palavra.

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