CONCHAVO – Documento que comprovaria fraude em promoção de PM desaparece misteriosamente

Major Walder Lira Nunes com o comandante-geral da PM Marcos Sampaio
Major Walder Lira Nunes com o comandante-geral da PM Marcos Sampaio

Mais um capítulo na novela das promoções suspeitas na Polícia Militar. Um novo despacho que apura pontuação com indícios de fraude, que envolve a promoção de cargo do major Walder Lira Nunes, cobra mais transparência da corporação.

O caso investigado pelo Conselho Estadual de Segurança (Conseg) diz respeito à disputa pela vaga disponível (por merecimento) de tenente-coronel. A acusação inicial foi feita pelo major Monte que viu que seu concorrente, major Walder, não teria a pontuação apontada pela Comissão de Promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar de Alagoas.

O advogado Fábio Ferrario, integrante do Conseg, em despacho, pediu que fosse apresentada pela PM a ficha de pontuação do oficial questionado. Porém, o documento que comprovaria a fraude desapareceu. Vale ressaltar que major Walder é amigo próximo do coronel Marcos Sampaio, chefe da PM em Alagoas.

Confira a trecho do despacho

“Diante do exposto, considerando tudo quanto acima alinhavado, considerando que os documentos carreados aos autos não atestam a pontuação do Major Walder Lira Nunes, considerando o sumiço de sua ficha de pontuação da CPOP, considerando que sem ficha de pontuação nenhum militar está apto a concorrer no certame de promoção, considerando o que 30 mais dos autos consta, chamo o feito à ordem, revogo a decisão anterior e determino o prosseguimento do procedimento de escolha pelo critério de merecimento (QAM) ao posto de Tenente-Coronel da Polícia Militar de Alagoas (QOC), EXCLUINDO DA LISTA A SER ENVIADA A PALÁCIO O NOME DO MAJOR WALDER LIRA NUNES, assegurando-lhe, todavia, a promoção por preterimento, na forma do art. 23, I da Lei 6.514/04, caso prove a regularidade dos seus pontos e consequente classificação apta a conferir-lhe a promoção “pretendida”.

E também faz uma exigência: “Recomendo, doravante, enquanto não regulamentado definitivamente pelo CONSEG, que se dê total transparência e publicidade às fichas de pontuação dos candidatos, disponibilizando as informações para os concorrentes as vagas a serem providas por merecimento, facultando-lhes a impugnação em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, com direito de revisão pelo mesmo órgão que examinar a promoção e na mesma sessão”.

A decisão é de 12 de junho.

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