Domicílio Eletrônico facilita comunicação entre empresas e Prefeitura de Maceió

Pelo DEC, serão enviadas as notificações oficiais como autos de infração, multas, mensagens sobre negociação de débitos, entre outros informativos

Plataforma tornará o envio de notificações mais rápido e acessível. Foto: Ascom Semec

As empresas com cadastro na Prefeitura de Maceió agora podem conferir toda a correspondência oficial enviada pelo Município por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A plataforma virtual, instituída pela Lei 6.685/2017, foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Economia (Semec) em parceria com a empresa terceirizada Desenvolvimento de Sistema Fiscais (DSF), que visa facilitar a comunicação entre o setor público e as empresas da capital.

Pelo DEC, serão enviadas as notificações oficiais como autos de infração, multas, mensagens sobre negociação de débitos e qualquer outra informação de interesse do Município. Para ter acesso ao Domicílio é necessário que o representante legal da empresa ou um procurador autorizado possua um Certificado Digital autenticado por uma Autoridade Certificadora.

Foto: Reprodução

“Um dos grandes benefícios do DEC, além da redução de custos com cartas, carnês e outras correspondências, é a segurança e transparência na relação com esses contribuintes. Agora, as empresas serão notificadas e informadas em um canal exclusivo, o que irá contribuir para a diminuição de muitas pendências cadastrais e fiscais’’ destacou o auditor fiscal e coordenador da implantação do Domicílio, Jadir de Angelo. 

Ele também explica que o DEC é um canal de comunicação unilateral, apenas para o recebimento de mensagens. Caso o contribuinte não visualize e confirme o recebimento da notificação dentro do prazo de 10 dias, partindo da data de envio, poderá ser responsabilizado pela não visualização do conteúdo. “Esses contribuintes não poderão enviar mensagens à Prefeitura, somente recebê-las e por isso devem ficar atentos ao prazo das notificações encaminhadas’’, disse. 

Pelo Domicílio, também é permitido o cadastro e a revogação de acesso para procuradores autorizados pelo representante legal da empresa, tudo isso feito diretamente da plataforma.  

Acesso deve ser feito, obrigatoriamente, com Certificado Digital.

O acesso ao DEC deve ser feito, obrigatoriamente, com o Certificado Digital. As empresas que atenderam ao credenciamento de ofício e atualização de dados em 2018, com o Decreto 8.623/2018 que convocou empresas de todo o município, assim como as pessoas jurídicas cadastradas a partir deste Decreto, automaticamente, possuem acesso ao Domicílio

Já os Microempreendedores Individuais (MEIs), as pessoas físicas e as pessoas jurídicas com autorização para atuar sem inscrição no Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC) estão dispensadas do credenciamento. 

Luís Otávio Mendonça – (Estagiário) / Ascom Semec

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