MACEIÓ – É instaurada a Comissão de Inquerito na SMTT

 

Nesta quinta-feira (30) o ativista Bekman Amorim de Moura e o advogado Carlos Alberto da Silva Albuquerque, apresentaram em conjunto à Abertura da Comissão de Inquérito – CEI da SMTT Maceió. No pedido é fundamento no artigo 58, caput da Lei Orgânica do Município de Maceió e dos artigos 21 e 289, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió.

A inabilitação das funções administrativas praticadas no exercício do superintendente Antônio José Gomes de Moura., seja responsabilizado crimes de Improbidade Administrativa previsto no artigo 11, caput, e inciso I, da Lei Federal Nº 8.429/1992; Responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais de acordo com a Lei Federal Nº 1.079, de 10 de Abril de 1950; Prevaricação com fundamento no Artigo 319 do Código Penal – Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; e Crimes de Calúnia e Difamação praticados no exercício do cargo de Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió sob a luz dos artigos 138, § 1º, 2º,  3º, item I, II e III; art.139 e 141 do Decreto-Lei Nº 2.848, 7 de Dezembro de 1940.

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