OAB-AL x Coronavírus – Ordem orienta empresas a seguirem medidas locais e consultarem advogados no combate ao COVID-19

Com as medidas de prevenção durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), os três poderes do governo têm adotado medidas de restrição para evitar a disseminação da doença. No entanto, algumas dessas medidas são conflitantes e podem gerar dúvidas nas empresas quanto a qual decisão tomar. Por isso, a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, no entanto, é consultar o advogado ou advogada da empresa.

“Nessa situação, é aconselhável verificar o que determina o Governo do Estado, conforme a peculiaridade local”, explica o presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr.

Em Alagoas, tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura de Maceió, se posicionaram estabelecendo medidas e decretando estado de emergência por 10 dias, a partir do dia 21 de março, incentivando o isolamento social e decretando o fechamento de estabelecimentos comerciais. O decreto também orientou que todas as pessoas que estiverem com sintomas de gripe deverão ficar em casa durante 14 dias.

Grande parte das empresas está trabalhando de forma remota, através do teletrabalho. É também o caso dos fóruns e tribunais. “O teletrabalho está abrangendo todos os servidores da Justiça, e concluímos que, por hora, está é a melhor solução. Estamos vivendo uma situação extremamente excepcional. Todo cuidado é necessário e o isolamento social é de extrema importância. É preciso entender que sacrifícios serão necessários mas que será superado com a união e o trabalho em conjunto”, salientou Barbosa Jr.

“Também é muito importante as empresas e empreendedores consultarem profissionais da advocacia acerca das questões específicas decorrentes da pandemia, a exemplo de alterações na legislação trabalhista e tributária”, concluiu o presidente.

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