PENEDO: Justiça proíbe pré-candidato a prefeito de descumprir decreto contra coronavírus

De acordo com o MP, Josué Silva circula pelos bairros de Penedo e povoados instigando os cidadãos a descumprirem as normas sanitárias contra a proliferação da Covid-19

Foto da Internet

O juiz Anderson Santos dos Passos, plantonista responsável pela Comarca de Penedo (AL), proibiu o pré-candidato a prefeito, Josué Silva, de descumprir ou incitar o descumprimento das legislações que tratam do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (Coronavírus).

Em Ação Civil Pública, o Ministério Público (MP) relatou que Josué Silva gravou vídeo convocando a população da cidade a continuar saindo às ruas normalmente e descumprir as normas de segurança estabelecidas pela Lei Federal nº 13.979 e em decretos estadual e municipal. Informou também que o indivíduo circula pelos bairros de Penedo e povoados vizinhos instigando os cidadãos a agirem contra as legislações.

O MP pediu concessão de tutela de urgência para que o réu produzisse um vídeo a fim de informar a população corretamente sobre as medidas de prevenção e pedisse desculpas aos penedenses. O juiz Anderson Passos destacou que não havia no processo, por enquanto, elementos que justificasse o deferimento integral da tutela de urgência na forma solicitada pelo órgão.

No entanto, o juiz decidiu determinar medidas em relação a Josué, baseado no “poder-dever geral de efetivação” conferido aos magistrados pelo Código de Processo Civil. Foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil em caso de divulgação pelo réu de qualquer vídeo ou mensagens em redes sociais que incentive o descumprimento das normas sanitárias contra a proliferação da Covid-19.

O magistrado determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Civil para que Josué seja conduzido à uma delegacia, onde deve ser instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a finalidade de apurar possíveis delitos.

 

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