POLÍTICA – Deputados derrubam veto do governador que permitia redução de salários de militares

A lei criada tinha como objetivo o reajuste dos vencimentos dos militares integrantes da PM e Corpo de Bombeiros

Foto: Vinicius Firmino/ALE

A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) derrubou o veto do governador Renan Filho (MDB) e aceitou a emenda acostada ao projeto de lei criado para fixar os subsídios de aspirante e 2º tenente militares, que prevê a irredutibilidade dos salários dos que ingressam nas academias das corporações. Com isso, a remuneração dos cadetes da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) não poderá ser reduzida quando o curso for iniciado.

O artigo ao PL 157/2019 foi proposto pelo deputado Cabo Bebeto (PSL) e foi acatado pelos deputados, na sessão plenária híbrida desta quarta-feira (8). Por maioria, os parlamentares entenderam a constitucionalidade de não baixar os subsídios dos militares que estão no Curso de Formação de Oficiais (CFO).

O referido projeto é de autoria do Poder Executivo, tramitou na Casa de Tavares Bastos, a partir de agosto de 2019, e foi transformado em lei ao ser sancionado por Renan Filho, em janeiro deste ano. A sanção se deu com veto parcial aos artigos 2º e 4º e voltou para a ALE para análise dos deputados.

O dispositivo bloqueado pelo governador criava uma tabela que fixava os salários dos oficiais das duas corporações. O argumento palaciano em vetar a proposta, apresentada pelo deputado Galba Novaes (MDB), era de que o escalonamento aumentava as despesas. Por este motivo, a Assembleia estaria impedida de legislar. Na apreciação, os parlamentares decidiram manter este veto.

A lei criada tinha como objetivo o reajuste dos vencimentos dos militares integrantes da PM e Corpo de Bombeiros, sem prejuízo da revisão anual. A intenção do projeto era fortalecer e valorizar as carreiras militares, corrigindo distorções existentes. Como anexo, o governo criou dois níveis de salários para os postos de aspirante e 2º tenente. A remuneração média passa de R$ 8 mil.

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação destacaram, no parecer, que a matéria atualizava os valores da lei em vigor e confirmaram que os salários dos militares em questão eram muito defasados.

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