SEM FUNDÃO – Juíza federal ordena que ‘Fundão’ seja destinado ao combate de pandemia

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A juíza federal Frana Elizabeth Mendes, 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu na segunda-feira, 30, que o presidente do Congresso Nacional delibere de forma definitiva, acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC – para as medidas de combate ao Coronavírus.

O processo, que originou de ação popular de Sérgio Antunes Lima Júnior, também tem como réu o presidente Jair Bolsonaro. “Intime-se em caráter urgentíssimo a AGU, com fulcro no art. 22 da Lei n. 9.028/95, para que tome as providências cabíveis para notificação imediata, das autoridades”, determinou a magistrada.

A ação popular alega que “enquanto a população mundial sofre com a Pandemia do Covid-19, e o Brasil se prepara para enfrentar a maior crise de todos os tempos com perdas inevitáveis de milhares de vidas, os agentes insistem em discutir destinação do denominado Fundo Eleitoral- Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC em valores estimados superiores a 2 bilhões de reais, em detrimento do povo brasileiro carente de equipamentos e leitos de hospitais”.

Segundo a juíza, “diante de tal panorama, não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais”.

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