STF – Ministro derruba restrições de Bolsonaro à Lei de Acesso à Informação

O trecho da Medida Provisória ditada pelo presidente criava limites ao acesso de informações em meio à pandemia do novo coronavírus

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira (26) um trecho da Medida Provisória (MP) 928/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação. A decisão do STF, tomada nesta quinta-feira (26), deu-se em atendimento ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pela MP, haviam sido suspensos prazos definidos na lei que garante, a qualquer cidadão, o acesso a dados e informações de interesse público. Segundo o texto, a medida valeria para demandas feitas à administração pública cujos servidores estivessem em home office, em razão da epidemia de coronavírus, mas que o acesso ao dado solicitado dependesse de presença física no órgão, ou em local sujeito ao regime de quarentena. Também seria suspenso o prazo de resposta nos locais em que os agentes públicos estão envolvidos com o combate a epidemia.

Para Moraes, o ato do presidente tentou impor sigilo para informações que devem ser divulgadas pelo Estado e não se pode ferir o princípio da publicidade e da transparência da administração pública. “Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu.

Ainda de acordo com o magistrado, a Constituição assegura que a sociedade deve ser informada corretamente sobre as ações do poder público e tem o direito de fiscalizá-las. “A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, ressaltou o ministro.

Esta não é a primeira vez que o governo de Bolsonaro tenta alterar a Lei de Acesso à Informação. No final de janeiro de 2019, um decreto autorizou a ampliação do rol de servidores que poderiam decretar sigilo de dados públicos. Houve repercussão negativa na época e a Câmara dos Deputados agiu para reverter os efeitos da medida. Diante disso, o presidente recuou e editou um novo decreto, revogando o anterior.

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