“TÊM O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO” – Juiz nega pedido de EPIs a policiais civis de Alagoas

Sindpol pede reconhecimento do estado e da Justiça diante do trabalho de periculosidade exercido pelos agentes

Foto: Caio Loureiro

O pedido de tutela antecipada feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), para fornecimento, por parte do governo do estado, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização em quantidade suficiente, além da dispensa de trabalho aos policiais civis do grupo de risco, foi indeferido pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió.

Na decisão, o juiz afirma que os policiais civis “têm o dever legal de enfrentar o perigo. A ordem pública, a incolumidade das pessoas, a preservação do patrimônio principalmente em um momento de desequilíbrio, demandam, mas que nunca, a necessidade urgente dos policiais”.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, ressalta que o estado não garante a insalubridade e que a Justiça não reconhece a periculosidade do serviço realizado pelos agentes.

“É lamentável essa decisão do Poder Judiciário relativa aos policiais civis. A nossa profissão é importante, mas falta esse reconhecimento por parte do Governo do Estado no dia a dia”, defende Nazário.

Entre as justificativas para o indeferimento, o magistrado diz que: “A opção pela carreira policial é personalíssima. Ninguém é obrigado a permanecer nos seus quadros se compreende que as atribuições do cargo estão acima de suas possibilidades”, esclarece nos autos do processo.

Na ação, o Sindpol assinala que os policiais civis se submetem a penosas condições laborais, com extenuante carga horária e volume de trabalho, além de exíguo descanso. Destaca, também, que a Administração Pública Estadual possui muitos servidores aposentados e idosos com mais de 60 anos, trabalhando nas Delegacias de todo o Estado, sendo os mais prejudicados.

“O Sindpol parabeniza os policiais civis pela luta diária, pelo trabalho desenvolvido, que não parou de combater a criminalidade, pelo encorajamento, com o risco de ser acometido pelo novo coronavírus, mesmo assim não se eximiu da função policial”, destacou o presidente do sindicato.

Atendendo o Sindpol, a Delegacia Geral está disponibilizando o requerimento opcional de afastamento ao trabalho para os policiais civis do grupo de risco.

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